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Os Parques Municipais e as Unidades de Conservação


A cidade de São Paulo chegará ao número de 100 parques municipais em 2012. Hoje, todas as Subprefeituras possuem pelo menos um parque implantado, em implantação ou em projeto. No futuro próximo, todas as 31 Subprefeituras terão pelo menos um parque implantado. A meta seguinte é implantar um parque em cada um dos 96 distritos da cidade.

Em 2005 a cidade contava com 34 parques municipais. Em 2010, este número subiu para 67. Até março de 2010 foram implantados 33 novos parques. Saímos de 15 milhões de m² de áreas protegidas para 24 milhões de m² e devemos chegar a 50 milhões de m² em 2012.

As Unidades de Conservação (UCs) são territórios com características naturais relevantes e limites definidos, instituídas pelo Poder Público para garantir a proteção e conservação de seu patrimônio ambiental. Existem unidades de conservação de proteção integral, voltadas à preservação dos recursos naturais, e de uso sustentável, que permitem seu uso controlado.

A criação de Unidades de Conservação pelo Poder Público, enquanto espaço especialmente protegido, tem respaldo na Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III) e ainda é objeto de uma lei específica: a Lei Federal 9.985 de 18/07/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentada pelo Decreto 4.340 de 22/08/2002.

No Município de São Paulo, existem atualmente quatro Unidades de Conservação instituídas pelo Poder Público Municipal: duas de Uso Sustentável, as Áreas de Proteção Ambiental Capivari-Monos e Bororé Colônia e duas de Proteção Integral, os Parques Naturais Municipais Fazenda do Carmo e Cratera de Colônia. Além disso, com a sanção do Decreto Municipal nº 50.912/09, a SVMA tem trabalhado para reconhecer Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, outro tipo de Unidade de Conservação, porém de domínio privado.
 
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